Advogada desde 2008, formada na Faculdade de Imperatriz (Facimp) sou Especialista em Direito do trabalho e processo do trabalho, Família e Sucessões, e Direito do Consumidor. Fui assessora Jurídica do Município de Imperatriz.
Advogado desde 2012, formado na Facimp de Imperatriz. Vasta experiência em direito do trabalho. Atuei e venci inúmeros processos de direito trabalhista por parte do reclamante contra diversas empresas. Trabalhei no 2º juizado especial cível (antigo tribunal de pequenas causas) da comarca de Imperatriz por mais de dois anos, atuando, durante esse tempo, como escrivão, conciliador e assessor do juiz. Atua com foco na solução de conflitos trabalhistas há mais de 10 anos.
Sim. Os direitos são os seguintes:
A rescisão indireta ocorre quando o empregador não cumpre com suas obrigações trabalhistas e o trabalhador decide pedir a demissão, mas com base no descumprimento das obrigações pelo empregador. Ela pode ser solicitada quando o empregador atrasa salários, não registra o trabalhador em carteira, não paga horas extras, entre outras situações.
Sim, é possível. Principais pontos para reversão da justa causa: Ausência de requisitos para a dispensa; Se o trabalhador conseguir comprovar que a dispensa foi injusta, exagerada ou até humilhante para sua carreira; Se o ato grave foi cometido pela empresa e não pelo empregado.
O assédio moral no trabalho é caracterizado a partir de situações recorrentes que expõem o colaborador a circunstâncias constrangedoras, vexatórias e ofensivas à sua moral. Para ser caracterizado como assédio moral no ambiente de trabalho essas práticas negativas precisam ocorrer de forma frequente e não esporádica. Ela pode partir de qualquer membro da empresa, desde gestores a colegas de trabalho da mesma função. O principal objetivo de quem pratica o assédio moral no trabalho é diminuir, desestabilizar, físico e mentalmente, o profissional em questão. Caracterizam o assédio moral, xingamentos, metas consideradas abusivas, humilhações, cobranças desnecessárias, etc.
Nossa equipe conta com advogados com mais de 10 anos de experiência no ramo do Direito Trabalhista.
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